Perguntas Frequentes
Perguntas Gerais
O que são Incoterms?
Incoterms (Termos Comerciais Internacionais) são um conjunto de 11 termos comerciais padronizados publicados pela Câmara de Comércio Internacional (ICC). Eles definem as responsabilidades de compradores e vendedores em transações comerciais internacionais e domésticas, especificamente em relação à entrega, transferência de risco e alocação de custos.
Os Incoterms são legalmente vinculantes?
Os Incoterms não são leis—são termos contratuais que se tornam legalmente vinculantes apenas quando explicitamente incorporados em um contrato de venda. Ambas as partes devem concordar em usar um Incoterm específico e referenciá-lo em seu contrato (ex., “FOB Porto de Xangai Incoterms 2020”).
Qual é a versão mais recente dos Incoterms?
A versão atual é Incoterms 2020, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2020. Embora versões anteriores (2010, 2000, etc.) ainda possam ser usadas se especificadas nos contratos, recomenda-se Incoterms 2020, pois reflete as práticas comerciais atuais.
Uso dos Incoterms
Os Incoterms podem ser usados para comércio doméstico?
Sim, Incoterms 2020 pode ser usado tanto para comércio internacional quanto doméstico. Embora tenham sido originalmente projetados para transações transfronteiriças, muitas empresas os utilizam para vendas domésticas para definir claramente as responsabilidades.
Os Incoterms determinam a transferência de propriedade?
Não, os Incoterms apenas definem a transferência de risco e a alocação de custos—não a transferência de propriedade (título) das mercadorias. A transferência de propriedade deve ser tratada separadamente no contrato de venda.
Quais Incoterms são apenas para transporte marítimo?
Quatro Incoterms são exclusivamente para transporte marítimo e fluvial:
- FAS (Livre ao Lado do Navio)
- FOB (Livre a Bordo)
- CFR (Custo e Frete)
- CIF (Custo, Seguro e Frete)
Quais Incoterms funcionam com qualquer modo de transporte?
Sete Incoterms podem ser usados com qualquer modo de transporte, incluindo multimodal:
- EXW (Na Origem)
- FCA (Livre no Transportador)
- CPT (Transporte Pago Até)
- CIP (Transporte e Seguro Pagos Até)
- DAP (Entregue no Local)
- DPU (Entregue no Local Descarregado)
- DDP (Entregue com Direitos Pagos)
Escolhendo o Incoterm Certo
Como escolho o Incoterm certo?
Considere estes fatores ao selecionar um Incoterm:
- Nível de experiência: Comerciantes menos experientes podem preferir termos “D” (DAP, DPU, DDP) para comprar ou termos “E/F” (EXW, FCA) para vender
- Modo de transporte: Termos apenas marítimos (FOB, CIF, etc.) vs. termos multimodais
- Tolerância ao risco: Quem deve assumir o risco durante o transporte?
- Requisitos de seguro: O comprador precisa que o vendedor providencie o seguro?
- Capacidades aduaneiras: Você pode lidar com o desembaraço de importação/exportação?
Qual é a diferença entre FOB e CIF?
- FOB (Livre a Bordo): O vendedor entrega quando as mercadorias passam a amurada do navio. O comprador organiza e paga pelo frete e seguro.
- CIF (Custo, Seguro e Frete): O vendedor entrega quando as mercadorias passam a amurada do navio MAS também organiza e paga pelo frete e seguro mínimo até o porto de destino.
Em ambos os casos, o risco é transferido no mesmo ponto (amurada do navio no porto de origem), mas a alocação de custos difere significativamente.
Quando devo usar EXW vs. FCA?
EXW (Na Origem) coloca a máxima responsabilidade no comprador, que deve lidar com o desembaraço de exportação. Isso pode ser problemático se o comprador estiver em outro país.
FCA (Livre no Transportador) é frequentemente preferível porque o vendedor lida com o desembaraço de exportação, o que é tipicamente mais fácil para a parte localizada no país de exportação.
Seguro e Risco
Todos os Incoterms incluem seguro?
Não, apenas dois Incoterms exigem que o vendedor forneça seguro:
- CIF (cobertura mínima - Cláusula de Carga do Instituto C)
- CIP (cobertura mais ampla - Cláusula de Carga do Instituto A)
Para todos os outros termos, as partes devem providenciar seu próprio seguro para as porções onde assumem o risco.
Quando o risco é transferido do vendedor para o comprador?
Os pontos de transferência de risco variam por Incoterm:
- EXW: Quando as mercadorias estão disponíveis nas instalações do vendedor
- FCA, FAS, FOB: Quando as mercadorias são entregues ao transportador ou navio
- CFR, CIF, CPT, CIP: Quando as mercadorias são entregues ao primeiro transportador (não no destino)
- DAP, DPU, DDP: Quando as mercadorias chegam ao destino nomeado
Custos e Documentação
Quais custos são tipicamente incluídos em cada Incoterm?
Cada Incoterm especifica qual parte paga por:
- Embalagem e carregamento
- Desembaraço aduaneiro de exportação
- Transporte até o porto/local de embarque
- Carregamento no navio/transporte principal
- Frete do transporte principal
- Seguro (se aplicável)
- Descarga no destino
- Desembaraço aduaneiro de importação e impostos
- Entrega final
Consulte a página de cada Incoterm específico para detalhamentos de custos.
Quem é responsável pela documentação aduaneira?
- Desembaraço de exportação: Geralmente responsabilidade do vendedor (exceto EXW)
- Desembaraço de importação: Geralmente responsabilidade do comprador (exceto DDP)
Erros Comuns
Quais são os erros comuns de Incoterms a evitar?
- Usar termos apenas marítimos (FOB, CIF) para carga em contêineres—use FCA ou CIP em vez disso
- Usar EXW quando o vendedor está melhor posicionado para lidar com o desembaraço de exportação
- Não especificar a localização exata de entrega (ex., “FOB China” em vez de “FOB Porto de Xangai”)
- Esquecer de especificar a versão dos Incoterms (ex., “Incoterms 2020”)
- Assumir que os Incoterms cobrem a transferência de propriedade
- Não providenciar seguro adequado para a porção onde você assume o risco
Os Incoterms podem ser usados para remessas de courier?
Sim, mas apenas para transações B2B. As regras de Incoterms 2020 não se aplicam a transações B2C.
Mais comumente usados: DAP e DDP
Problemas com EXW e DDP para couriers:
- EXW: O risco passa antes mesmo do courier coletar as mercadorias; o comprador geralmente não pode ser o exportador
- DDP: O vendedor geralmente não pode desembaraçar a importação das mercadorias (levou a casos legais interessantes, incluindo um na Austrália)
Verificação de realidade (Bob Ronai): Na grande maioria das transações tratadas por couriers, vendedor e comprador nem sequer se referem a uma regra de Incoterms 2020. Eles simplesmente concordam em qual conta será cobrada, e não fazem ideia do que a empresa de courier faz em relação às formalidades de exportação e importação.
Recomendações Principais
Leitura essencial
Leia o livro oficial de Incoterms 2020 publicado pela ICC (Câmara de Comércio Internacional). Muitas perguntas e mal-entendidos podem ser resolvidos consultando as regras oficiais em vez de confiar em suposições ou informações desatualizadas.
Simplesmente pesquise no Google “livro Incoterms 2020” para encontrar o site da ICC.
Termos a evitar
- DDP - Especialmente para remessas transfronteiriças/marítimas (riscos legais e práticos)
- EXW - O comprador frequentemente não consegue cumprir as obrigações de exportação
- FOB para contêineres - Sem sentido; use FCA em vez disso
Melhores práticas
- Sempre referencie “Incoterms 2020” explicitamente nos contratos
- Especifique o local exato de entrega/transferência
- Trate a transferência de propriedade separadamente no contrato de venda
- Para contêineres, use FCA não FOB
- Para controle de exportação, considere termos C ou D se precisar de controle sobre o desembaraço de exportação
- Consulte o livro oficial da ICC em vez de confiar em interpretações ou materiais desatualizados
Tem uma pergunta que não foi respondida aqui? Confira nossos guias detalhados de Incoterms ou recursos adicionais.