FOB

Livre a bordo (porto de embarque)

Explicação

Em uma transação FOB, o vendedor é responsável por desembaraçar as mercadorias para exportação e entregá-las quando elas passarem pela amurada do navio no porto acordado. Esse termo é aplicável exclusivamente ao transporte aquático, seja por mar ou por vias navegáveis interiores. No caso de ambas as partes não concordarem com a entrega das mercadorias a bordo, o termo apropriado a ser usado é FCA.

Incoterms 2020 FOB

Fazendo negócios

Esse termo era comumente usado no contexto da venda e entrega de mercadorias, em que o transportador confirmava que as mercadorias haviam sido recebidas a bordo. Quando as mercadorias são embaladas em cargas em contêineres, o termo mais recomendado é FCA. Isso ocorre porque as mercadorias serão entregues no terminal de contêineres antes do carregamento no navio. O termo é usado no contexto de commodities como petróleo, carga a granel e grãos. É prática comum o uso incorreto desse termo quando as mercadorias são carregadas em um caminhão. Nesses casos, o termo correto a ser usado é FCA. Em uma transação FOB, o vendedor é responsável por pagar a taxa de manuseio do terminal de origem e todos os outros custos associados à movimentação das mercadorias a bordo.

O FOB é mais aplicável a cargas a granel do que a cargas em contêineres (em vez disso, use FCA). O FOB só pode ser usado para transporte marítimo. A responsabilidade do vendedor termina quando as mercadorias são colocadas a bordo do navio. Todos os custos após o carregamento devem ser assumidos pelo comprador.

O vendedor é responsável pelo desembaraço aduaneiro da exportação e pela taxa de manuseio do terminal de origem. Esse termo é tradicionalmente usado para o transporte a granel, em que parte da carga pode ser perdida durante o processo de carregamento (por exemplo, grãos levados pelo vento ou caixas jogadas no oceano). Ainda é o termo mais mal utilizado.

Incoterms 2020 FOB Delivery

Exemplos

Compra de milho a granel:

FOB Valparaiso port, Chile - Incoterms® 2020

Compra de batatas a granel:

FOB Port of Cape Town - Incoterms® 2020

Obrigações do vendedor e do comprador

OBRIGAÇÕES DO VENDEDOROBRIGAÇÕES DO COMPRADOR
A1. Geral
O vendedor deve entregar as mercadorias, a fatura comercial e qualquer evidência de conformidade.
B1. Geral
O comprador deve pagar o preço das mercadorias conforme acordado.
A2. Entrega
Entregar as mercadorias colocando-as a bordo do navio indicado pelo comprador no ponto de carregamento, na data ou período acordado. De maneira habitual no porto
B2. Recebimento da entrega
O comprador recebe as mercadorias após a entrega.
A3. Riscos
Todo o risco de perda/dano até que as mercadorias tenham sido entregues
B3. Riscos
Todo o risco de perda/dano a partir do momento ou do final do período acordado para a entrega. Se o comprador não nomear uma transportadora, ou se a transportadora não chegar, o risco é do comprador.
A4. Transporte
Não há obrigação de firmar um contrato de transporte. Fornecer, por risco e custo do comprador, informações para organizar o transporte. Se acordado, o vendedor deverá contratar o transportador.
B4. Transporte
Contratar o transporte a partir do local de entrega, a menos que acordado que o vendedor contratará o transportador.
A5. Seguro
Sem obrigação. Fornecer, por conta e risco do comprador, quaisquer informações necessárias.
B5. Seguro
Não há obrigação de segurar as mercadorias.
A6. Documento de entrega/transporte
Comprovante de entrega ao custo do vendedor e um documento de transporte, se providenciado pelo vendedor
B6. Documento de entrega/transporte
Aceita o comprovante de entrega
A7. Desembaraço de exportação/importação
Todas as despesas de desembaraço de exportação (licença, segurança, inspeção, etc.). Auxilia no desembaraço de importação
B7. Desembaraço de exportação/importação
Auxiliar no desembaraço de exportação. Pagar o desembaraço e as formalidades de importação (licenças, segurança, documentação oficial).
A8. Verificação
O vendedor deve verificar, contar, pesar, marcar e embalar as mercadorias
B8. Verificação
Nenhuma obrigação.
A9. Alocação de custo
Pagar todo o custo até a entrega. Custo do comprovante de entrega. Taxas e impostos para exportação. Todos os custos relacionados ao fornecimento de assistência na obtenção de documentos para o comprador
B9. Alocação de custos
Pagar a partir do momento em que a mercadoria for entregue. Todos os custos de assistência na obtenção de transporte, seguro, entrega e documentação alfandegária. Pagar taxas e impostos de importação ou trânsito. Qualquer custo adicional se a transportadora não for indicada ou se a transportadora não coletar as mercadorias.
A10. Avisos
Dar aviso de que as mercadorias foram entregues ou de que o navio não coletou as mercadorias.
B10. Avisos
Notificar o nome do navio, o ponto de carregamento e o horário ou período.

Perguntas frequentes sobre FOB

O FOB pode ser usado para remessas em contêineres?

Não. Esse é um dos mal-entendidos mais comuns no comércio internacional.

Explicação do especialista: O FOB é apropriado APENAS para o transporte marítimo em que o vendedor entrega diretamente as mercadorias a bordo do navio, como cargas a granel ou fracionadas. NÃO se aplica a remessas FCL (Full Container Load) ou LCL (Less than Container Load).

Por que o FOB não funciona para contêineres:

  • O vendedor não tem absolutamente nenhum envolvimento ou controle sobre quando/como o contêiner é carregado no navio
  • A transportadora e os estivadores contratados controlam a movimentação do contêiner do terminal para o navio
  • O vendedor não tem controle sobre onde o contêiner está em um determinado momento
  • Como um vendedor que não está contratando o transporte pode organizar suas mercadorias em contêineres para serem carregadas a bordo? Resposta: não pode.

O que usar em vez disso: FCA (Free Carrier) para remessas em contêineres.

E quanto ao “FOB Antwerp” para contêineres?

“FOB Antwerp” não tem sentido no caso de remessas em contêineres. O termo correto seria FCA Antwerp para mercadorias em contêineres.

Um nome de porto tem muitos terminais e os contêineres são normalmente entregues em um terminal de contêineres, não diretamente em um navio. Portanto, o vendedor não pode entregar as mercadorias “a bordo” do navio, conforme exigido pelo FOB. O operador do terminal e a transportadora controlam o carregamento dos contêineres nos navios, não o vendedor.

Quem tem a propriedade e o controle das mercadorias sob o FOB depois de carregadas, mas antes da partida do navio?

Risco: É transferido do vendedor para o comprador assim que as mercadorias são carregadas a bordo do navio (quer o navio tenha zarpado ou não).

Propriedade: Os Incoterms não tratam da propriedade. Isso deve ser determinado pelo contrato de venda. Os Incoterms tratam da entrega, do risco e do custo.

Controle: Ficaria com o comprador quando as mercadorias estivessem a bordo, uma vez que o comprador organiza o transporte marítimo sob FOB. O transporte marítimo é feito por meio de uma linha de navegação ou NVOCC, que emitiria o conhecimento de embarque para o comprador. A carga a granel seria manuseada por meio de um contrato de fretamento organizado pelo comprador.