Entendendo o Incoterms 2020: Um contêiner de transporte é considerado uma embalagem?
On this page
Introdução
Excluindo contêineres de propriedade do remetente.
Para todos os Incoterms, o vendedor é responsável pela embalagem. Para cargas de contêineres cheios (FCL), o fornecedor de transporte, geralmente uma empresa de transporte marítimo ou um agente de carga, organiza o transporte do local de recebimento até o local de entrega.
Um contêiner de remessa é considerado “embalagem” nos termos do Incoterms 2020?
Histórico
Conforme definido pela IMO, uma Unidade de Transporte de Carga (CTU) é um contêiner de carga, caixa móvel, veículo, vagão ferroviário ou outra unidade similar, especialmente quando usado no transporte intermodal.
Na maioria dos casos, a CTU é uma grande caixa de metal usada para conter pacotes de mercadorias perigosas. - A CTU deve ser forte o suficiente para suportar os choques e as tensões encontradas durante o transporte. - A CTU deve ser construída para evitar a perda do conteúdo. - A manutenção da CTU deve ser adequada.
O operador do CTU é a parte proprietária do CTU, geralmente uma linha de transporte. Portanto, a CTU não pode ser considerada uma embalagem. As mercadorias dentro da CTU devem ser embaladas adequadamente para resistir ao transporte. Na maioria dos casos, as mercadorias são embaladas antes da entrega. A disposição das mercadorias dentro do contêiner para evitar deslocamento, empilhamento e amarração varia de acordo com o Incoterm e a parte responsável pelo carregamento do CTU.
O CTU é fornecido para fins de transporte e é cobrado com um frete de transporte.
Conclusão
O contêiner de carga (CTU) não pode ser considerado como “embalagem”.