Entendendo os documentos de transporte: Quem deve ser o consignatário no conhecimento de embarque?
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Introdução
As mercadorias transportadas através das fronteiras devem ser acompanhadas por um documento de transporte. Esse documento pode ser um conhecimento de embarque (BL), um conhecimento de embarque aéreo (AWB), um conhecimento de embarque doméstico (HBL) ou um conhecimento de embarque de transporte multimodal. O transporte terrestre exige um documento de transporte rodoviário ou ferroviário.
No caso de o destino não ser as instalações do comprador, quem deve ser listado como consignatário no documento de transporte?
Histórico
Caso um cliente possua vários armazéns ou subcontrate os serviços de um armazém terceirizado, pode haver confusão com relação ao consignatário no documento de transporte.
Exemplo 1: A empresa ABC tem várias instalações de produção nos Estados Unidos e uma única sede.
Exemplo 2: A empresa Acme Inc. tem operações em diferentes estados e contrata a DHL para armazenamento e distribuição.
É importante determinar quem é o consignatário e o endereço do consignatário. Há várias outras considerações a serem levadas em conta:
- O agente de carga é responsável apenas pelo transporte das mercadorias, não o proprietário das mercadorias
- O consignatário é normalmente a pessoa final responsável por enviar a declaração alfandegária de importação
- O vendedor, geralmente o exportador, deve declarar o consignatário correto
- Para importações para os EUA, a ISF deve ser apresentada com o consignatário e o destino final das mercadorias como endereço
Solução
O consignatário listado no documento de transporte é o responsável final pela liberação alfandegária no destino. O nome do consignatário deve ser o nome legal da empresa e deve estar alinhado com o endereço registrado no registro do governo local (que geralmente está alinhado com o ID fiscal local).