Incoterms 2020

Regras dos Termos Comerciais Internacionais

As regras Incoterms® ou Termos Comerciais Internacionais são uma série de termos comerciais predefinidos publicados pela Câmara de Comércio Internacional (ICC), amplamente utilizados em transações comerciais internacionais. Uma série de termos comerciais de três letras relacionados a práticas comuns de vendas, as regras do Incoterms têm como objetivo principal comunicar claramente as tarefas, os custos e os riscos associados ao transporte e à entrega de mercadorias. As regras Incoterms são aceitas por governos, autoridades legais e profissionais em todo o mundo para a interpretação dos termos mais usados no comércio internacional. Elas têm o objetivo de reduzir ou eliminar totalmente as incertezas decorrentes da interpretação diferente das regras em diferentes países. Publicadas pela primeira vez em 1936, as regras dos Incoterms têm sido atualizadas periodicamente, sendo que a oitava versão - Incoterms 2010 - foi publicada em 1º de janeiro de 2011. “Incoterms” é uma marca registrada da ICC.

Incoterms 2020

Incoterms 2020

Principais alterações do Incoterms 2020

  • O termo DAT foi alterado para DPU (entrega no local descarregado)
  • A FCA tem duas opções possíveis
  • O CIP exige a cláusula de seguro A em vez de C
  • Foi incluída uma nova seção de custos
  • Desembaraço aduaneiro com explicações de exportação, trânsito e importação
  • FCA com notificação de conhecimento de embarque a bordo, se acordado

Incoterms em regulamentos governamentais

Em certas jurisdições, os custos dos impostos sobre as mercadorias podem ser calculados com base em um termo específico. Por exemplo, na Índia, o imposto é calculado com base no valor CIF (Custo, Seguro, Frete) das mercadorias, enquanto na África do Sul, o imposto é calculado com base no valor FOB (Free On Board) das mercadorias. Como resultado, é prática comum que os contratos de exportação para esses países utilizem esses Incoterms, mesmo quando eles não estão alinhados com o modo de transporte selecionado. É essencial ter cautela para garantir que as questões de responsabilidade sejam tratadas por meio de negociação com o cliente.

Incoterms e o exportador

Os Termos Comerciais Internacionais, também conhecidos como “Incoterms”, são termos internacionalmente aceitos que definem as responsabilidades de exportadores e importadores na organização de remessas e na transferência de responsabilidade envolvida em vários estágios da transação. Deve-se observar que os Incoterms não cobrem a questão da propriedade ou a transferência de título das mercadorias em questão. É de extrema importância chegar a um acordo sobre um termo no início de uma negociação ou cotação de uma venda, pois isso terá um impacto significativo sobre os custos e as responsabilidades envolvidas em remessas, seguros e tarifas. As novas regras do Incoterms 2010 foram revisadas pela Câmara de Comércio Internacional e entraram em vigor em 1º de janeiro de 2011.

Em qualquer transação de venda, é de extrema importância que o vendedor e o comprador concordem com os termos de venda e tenham um entendimento claro do que está incluído no preço de venda. Os exportadores devem selecionar o termo que seja mais vantajoso para sua empresa, mas também devem estar preparados para fazer cotações em outros Incoterms.

Expedição

Após a conclusão da compra, as mercadorias devem ser entregues e transportadas para o comprador. Esse processo exige o seguinte:

  • Comprovante de entrega pelo fornecedor, indicando que as mercadorias estão em boas condições

  • Gerenciamento de risco por meio de seguro

  • Uma embalagem ou contêiner apropriado para cargas de contêineres cheios (FCL)

  • Fornecimento de instruções de remessa aos remetentes

  • Recebimento de toda a documentação necessária do vendedor para exportação e importação de mercadorias